REGULAMENTO
CONCURSO DE IDEIAS PARA A CRIAÇÃO DO
LOGOTIPO
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA BÁSICA
INFANTA D. MAFALDA
Disposições Gerais
O
presente regulamento estabelece as regras do concurso de ideias para a criação
do logotipo de identificação da Associação de Pais e Encarregados de Educação
da Escola Básica Infanta D. Mafalda, o qual deverá ser utilizado nos seus
materiais de divulgação, vindo também a ser aplicado no desenvolvimento de
projetos e iniciativas levadas a efeito no âmbito de diferentes intervenções,
como sejam páginas web, produtos multimédia e outros suportes.
1. Objetivos
1.1.
O presente concurso tem por objetivos:
a.
Promover
a participação de todos os alunos na criação do logotipo da Associação de Pais,
estimular e premiar a sua imaginação e capacidade criativa.
b.
Envolver
a comunidade educativa na escolha do logotipo do Agrupamento.
c.
Premiar
o trabalho de mérito realizado pelos alunos.
d.
Valorizar
e promover a imagem da Associação de Pais.
2. Destinatários
2.1.
O concurso destina-se exclusivamente aos alunos inscritos na Escola Básica
Infanta D. Mafalda, no ano letivo 2014-2015, devendo estes concorrer a título
individual.
2.2.
Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados,
garantindo a sua autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de
reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos
conexos.
2.3.
Ao participar no concurso os concorrentes declaram conhecer e aceitar os termos
do presente regulamento.
3. Fases do Concurso
3.1.
Abertura do concurso: com a publicação do presente regulamento.
3.2.
Criação dos logotipos e entrega dos trabalhos (até 9 de Junho).
3.3.
Apreciação final do Júri e publicação dos resultados (12 de Junho).
4. Características das Propostas
4.1.
Os trabalhos apresentados a concurso deverão apresentar as seguintes
características:
a.
Refletir
e identificar uma imagem de marca para a Associação de Pais.
b.
Incluir
a sigla APIM
c.
Usar
o formato A4 (210 mm x 297 mm).
d.
Respeitar
a combinação cromática do cor-de-rosa e do carmim (que são as cores deste
Agrupamento).
4.2.
Os trabalhos apresentados a concurso devem ser devidamente identificados.
4.3.
Os trabalhos deverão permitir a sua plena utilização em diferentes
suportes, sem perda de leitura, mesmo quando reduzido.
5. Prazos de entrega das propostas
5.1.
O prazo de entrega das propostas termina, às 17H do dia 9 de Junho de 2015.
5.2.
Serão aceites as propostas entregues por e-mail (apert2riotinto@gmail.com).
6. Júri
6.1.
O júri é composto pelos elementos dos órgãos Sociais da Associação de Pais;
6.2.
A decisão do Júri é soberana, podendo ou não coincidir com o escrutínio
popular, excluindo-se a possibilidade de recurso.
6.3.
O Júri reserva o direito de não atribuir qualquer prémio, caso considere que a
qualidade dos trabalhos não o justifique.
7. Critérios para apreciação dos trabalhos
7.1.
A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo
Júri,
devendo ser levados em consideração os seguintes critérios:
a)
Criatividade/Inovação.
b)
Qualidade artística.
c)
Adequação aos objetivos e âmbito do concurso.
d)
Legibilidade e boa visibilidade em ambientes digitais.
e)
Boa capacidade de reprodução gráfica.
f)
Facilidade na redução/ampliação de formatos.
8. Prémios
8.1.
Este concurso concederá um prémio para o logotipo vencedor.
9. Direitos de Propriedade
9.1.
Ao participar no concurso, os concorrentes declaram ceder os direitos de
propriedade dos trabalhos.
9.2.
As propostas a concurso não serão devolvidas, podendo ser objeto de exposição.
9.3.
As propostas não admitidas a concurso poderão ser devolvidas aos seus autores.
10. Publicação dos Resultados
10.1.
Os resultados do concurso serão publicados na página de Facebook da
Associação de Pais a 12 de Junho de 2015.
10.2.
O concorrente vencedor será informado do resultado e de como lhe será entregue
o prémio.
11. Disposições finais
11.1.
O logotipo vencedor será submetido a um processo de arte final, podendo por
isso ser alvo de alterações que o tornem mais consentâneo com a aplicação
desejada.
11.2.
Todas as dúvidas, omissões ou reclamações, resultantes da aplicação deste
Regulamento, serão esclarecidas e resolvidas pelo Júri.
Rio
Tinto, 26 de maio de 2015