Uns escassos 120 minutos, o tempo de duração de cada uma das duas provas escritas a que os candidatos a professores serão submetidos – uma de componente comum, que testa as aptidões ao nível da Língua Portuguesa; outra mais específica, para apurar os conhecimentos científicos dos jovens – podem ditar o acesso ou a exclusão dos jovens à carreira docente.
Foi ontem publicado em Diário da República o decreto regulamentar que define as regras aplicáveis à prova de ingresso, muito contestada pela classe.
O Ministério da Educação quer ver aplicada uma diferenciação pelo mérito, por isso, vai exigir aos docentes rigor total nos erros gramaticais, nas más construções frásicas e na oralidade. Basta um deslize – nota inferior a 14 valores numa das três provas (além das duas escritas, em certos casos haverá uma avaliação oral ou prática) a que o candidato pode ser submetido – para deitar por terra o sonho do ensino.
Os professores titulares, que estão no topo da carreira e a quem cabe já as tarefas de gestão e administração nas escolas e a avaliação dos colegas para progressão na carreira, vão ter também nas mãos a chave de entrada na classe dos candidatos a professores. Para Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, “todo o estatuto de carreira docente está construído para que o ministério veja num grupo de professores os carrascos dos outros docentes”.
“Em 90 minutos, num qualquer azar, o jovem é eliminado”, diz o sindicalista, sublinhando que quem sai da faculdade é já sujeito a quatro obstáculos: “A avaliação da formação científica, no estágio profissional, como contratados e quando entram para os quadros e, passadas estas três etapas, quando estão sujeitos a um período probatório.” A nova prova traz “a certeza de que milhares de jovens são eliminados”.
A Fenprof está a analisar o decreto regulamentar para decidir qual a resposta a dar ao documento que, no seu entender, é ilegal. O CM tentou, sem sucesso, apurar junto do Ministério quando é que a prova começa a ser aplicada.
APONTAMENTOS
QUEM FAZ A PROVA?
Só ficam excluídos da prova de ingresso os docentes que em dois dos últimos quatro anos (anteriores a 2007/2008) tenham sido contratados e os docentes com cinco anos de serviço efectivo que tenham obtido classificação mínima de ‘Bom’.
EXAME ORAL
Além das duas provas escritas, pode ainda existir uma prova oral ou prática, em áreas como as línguas, ciências experimentais e tecnologias de informação. Um candidato pode inscrever-se em mais do que uma área de recrutamento, mas tem de fazer os respectivos exames da componente específica.
INCAPACITADOS
O Sindicato dos Professores da Região Centro acusou ontem o Ministério da Educação de “abandonar à sua sorte” os professores incapacitados, obrigando-os a concorrer a serviços sem saberem onde há vagas.
in Correio Manhã on line
posted por Nuno Sousa